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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2009 - 16:10
Vendedor pode postular posse da coisa vendida mediante apreensão
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 12073/2007 e manteve decisão de Primeira Instância que concedera liminar em favor da empresa Solar Bombas Hidráulicas Ltda., ora agravada, a fim de que fosse efetivada a busca e apreensão de piscinas vendidas à parte agravante em face do inadimplemento do preço pactuado.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 20:35
Contrato por tempo indeterminado pode ser denunciado por escrito
Uma revendedora de carros de Cuiabá, que estava com aluguéis e IPTU em atraso, deverá desocupar o prédio comercial alugado, em observância ao artigo 57 da Lei do Inquilinato, mesmo tendo quitado os débitos após o ajuizamento da ação de despejo por parte da imobiliária.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2008 - 09:52
STJ nega pedido contra decisão que indicou fazenda para reforma agrária
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido do fazendeiro João Rodrigues Borges Neto contra a expropriação da Fazenda Jamaica, no município de Pereira Barreto (SP).
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 14:22
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 13:39
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 15:59
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 11:41
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 20:30
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 09:01
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 11:20
Linchamento

Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de apelação. Intempestividade. Publicação de intimação da sentença. Ausência dos nomes das partes.

Nas publicações de intimações é imprescindível o nome das partes sob pena de nulidade (§1º, do artigo 236 do "Codex" Adjetivo).
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2025 - 12:33
História Contemporânea e o Direito.

A história contemporânea começa em 1789, durante a Revolução Francesa e se prolonga até os presentes dias. O mundo passou e ainda passa por muitas transformações seja em suas bases sociais, econômicas, políticas e culturais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:23
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas
A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48
Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários
O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 19:02
Devido processo legal[1] na peça “Henrique VIII”
Ao relatar a história do Rei Henrique VIII, define a vida conturbada do monarca, ressalta seus seis matrimônios e, o rompimento da Inglaterra com a Igreja Católica e a criação da Igreja Anglicana, a Igreja da Inglaterra. O que nos faz refletir sobre a importância do princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para se obter um julgamento justo e, edificar uma ponte segura que une com segurança o Direito e a Justiça.

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